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Prontuário Eletrônico do Paciente: o que a Resolução CFM 2.299/2021 exige da sua clínica

  • Foto do escritor: Ricardo Custodio
    Ricardo Custodio
  • 1 de mai.
  • 1 min de leitura

A digitalização do prontuário médico deixou de ser uma opção operacional para se tornar uma exigência regulatória. Desde a Resolução CFM 2.299/2021, clínicas, hospitais e consultórios brasileiros devem garantir que o registro do paciente seja íntegro, auditável e juridicamente válido. O que muitos gestores ainda não entenderam é que isso vai muito além de digitar no Word ou usar uma planilha compartilhada.


O que a resolução exige na prática


A norma define o Sistema de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES) com três pilares centrais: integridade do dado (não pode ser apagado ou alterado sem trilha), autenticidade (só o médico responsável pode assinar) e confidencialidade (acesso controlado por perfil). Sistemas que não atendem aos três pilares simultaneamente não são considerados prontuários válidos perante o Conselho Federal de Medicina.


Os erros mais comuns que invalidam o prontuário


Em audiências do Conselho Regional de Medicina, três falhas se repetem: prontuários em Word ou Google Docs sem assinatura digital válida (ICP-Brasil), planilhas compartilhadas com múltiplos editores sem rastreabilidade, e sistemas que permitem edição retroativa do registro sem registrar a alteração. Em casos judiciais de erro médico, esses prontuários costumam ser desconsiderados como prova.


O que procurar em uma plataforma conforme


Uma plataforma de gestão médica em conformidade deve oferecer: prontuário estruturado por especialidade, log de alterações imutável, controle de acesso por papel, integração com certificado digital ICP-Brasil para prescrição, e exportação do histórico completo do paciente em formato legível em qualquer momento. É esse o padrão que a Neumann Partners construiu desde o primeiro dia: rigor clínico e operacional sem comprometer a experiência da equipe que atende.

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