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Telemedicina no Brasil: o que ficou estabelecido após a Resolução CFM 2.314/2022

  • Foto do escritor: Ricardo Custodio
    Ricardo Custodio
  • 1 de mai.
  • 2 min de leitura

A telemedicina no Brasil deixou de ser exceção para se tornar uma modalidade estabelecida da prática médica. A Resolução CFM 2.314/2022 substituiu as regras emergenciais da pandemia e definiu os parâmetros permanentes para teleconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teletriagem e demais modalidades. Para clínicas que querem incorporar atendimento remoto de forma estruturada, entender essa regulamentação é o ponto de partida.


Modalidades reconhecidas


A resolução reconhece sete modalidades: teleconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento, teletriagem, teleinterconsulta e telerregulação. Cada uma tem parâmetros próprios. A teleconsulta, modalidade mais comum, requer que o médico tenha registro ativo no CRM, identificação inequívoca do paciente, e prontuário eletrônico contendo todos os elementos exigidos para a consulta presencial.


Quando teleconsulta pode ser primeira consulta


Diferente das regras emergenciais, a Resolução 2.314/2022 permite que a primeira consulta seja realizada via telemedicina, desde que o médico avalie a adequação do caso clínico ao formato remoto. O médico mantém autonomia para indicar atendimento presencial sempre que considerar tecnicamente necessário, sem caracterizar abandono de paciente.


Prescrição digital obrigatória


Toda prescrição emitida em teleconsulta deve ser assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil e enviada ao paciente em formato eletrônico que permita verificação de autenticidade. Receituário em foto, em mensagem de texto ou em formato escaneado não tem validade jurídica em telemedicina. Esse é um dos pontos mais negligenciados pelos médicos que adotaram telemedicina informalmente durante a pandemia.


Integração no fluxo da clínica


Uma plataforma de gestão médica adequada à telemedicina deve oferecer: agendamento que diferencia consultas presenciais e remotas, link de videoconferência integrado ao agendamento, prontuário com campos específicos para registro de teleconsulta, prescrição ICP-Brasil enviada automaticamente ao paciente após o atendimento, e armazenamento auditável da gravação quando exigido. A Neumann Partners cobre todos esses pontos nativamente.

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